Guia para produtores de vinho
Ingredientes e declaração nutricional no rótulo do vinho: as regras da UE explicadas
Desde 8 de dezembro de 2023, o vinho vendido na União Europeia tem de indicar os ingredientes e a declaração nutricional. Este guia explica o que tem de constar da garrafa, o que pode ficar num código QR e como acertar em cada parte. Tudo o que contém vem dos regulamentos e das orientações oficiais, da Comissão Europeia e do IVV, citados no fim da página.
Verificado com os textos em 28 de outubro de 2026
Em resumo
- O vinho produzido a partir de 8 de dezembro de 2023 tem de apresentar uma lista de ingredientes e uma declaração nutricional. O vinho produzido antes pode continuar a ser vendido com o rótulo antigo até ao esgotamento das existências.
- Ambas podem ficar num código QR. A garrafa tem de continuar a mostrar o valor energético («E (100 ml) = 327 kJ / 79 kcal»), os alergénios («Contém sulfitos») e o código, com palavras que digam o que ele abre, como «Ingredientes e declaração nutricional». Um «i» sozinho não chega.
- A página por trás do código mostra apenas a informação do rótulo: sem rastreio, sem cookies, sem ligações para a sua loja ou o seu sítio Web, sem a história da quinta, sem sugestões de harmonização.
- A lista de ingredientes segue regras fixas: as uvas primeiro, os aditivos com a sua categoria («regulador de acidez: ácido tartárico»), os alergénios a negrito. As leveduras e a maior parte dos auxiliares tecnológicos ficam de fora.
- O valor energético vem do álcool, do açúcar, do glicerol e dos ácidos orgânicos, por 100 ml. Os lípidos, os ácidos gordos saturados, as proteínas e o sal são quase nulos no vinho e podem ser substituídos por uma frase.
- A página tem de ficar online enquanto o vinho puder ser bebido. Confirme que o seu código não depende de uma assinatura que possa deixar de pagar.
Índice
1. Que vinhos, e desde quando
As regras aplicam-se ao vinho e aos outros produtos vitivinícolas: vinhos espumantes, frisantes e licorosos, vinhos desalcoolizados e parcialmente desalcoolizados, e produtos vitivinícolas aromatizados como o vermute ou a sangria. Valem tanto para o vinho produzido na UE como para o importado, sempre que é vendido ao consumidor final, seja qual for o recipiente.
Aplicam-se ao vinho produzido a partir de 8 de dezembro de 2023. O vinho produzido antes dessa data pode continuar a ser vendido com a rotulagem da época, até ao esgotamento das existências. Um vinho conta como produzido quando cumpre a definição da sua categoria: no caso de um vinho tranquilo, quando a fermentação lhe deu o título alcoométrico e a acidez. Um espumante obtido por segunda fermentação só está produzido depois de terminada essa segunda fermentação, como o IVV também sublinha: um vinho de base preparado antes da data não o isenta. O vinho importado antes da data conta como produzido antes.
Em França, a DGCCRF, a autoridade francesa do consumo, acrescenta um ponto prático: o comprador deve poder ver esta informação antes de comprar. Por isso, segundo a DGCCRF, ela deve figurar também nas caixas que agrupam várias garrafas e nas lojas online.
2. O que fica na garrafa
Pode imprimir tudo no rótulo, ou colocar a lista de ingredientes e a declaração nutricional completa num código. Se usar um código, três coisas têm de continuar na garrafa:
| Na garrafa | Onde |
|---|---|
| O valor energético por 100 ml, em kJ e depois em kcal. Pode escrever-se com o símbolo «E»: E (100 ml) = 327 kJ / 79 kcal. | No mesmo campo visual que as outras indicações obrigatórias |
| Os alergénios, com «Contém» seguido do termo oficial: Contém sulfitos. Se foram usados produtos à base de ovo ou de leite e estes ficam no vinho, também são indicados. | Em qualquer lugar do rótulo |
| O código, com palavras que digam o que ele abre: um cabeçalho com a palavra «ingredientes», como Ingredientes e declaração nutricional. | No mesmo campo visual que as outras indicações obrigatórias |
«Mesmo campo visual» quer dizer que se leem em conjunto, sem rodar a garrafa: a categoria do vinho, a denominação de origem ou indicação geográfica, o título alcoométrico, a proveniência, o engarrafador e o volume. Estas indicações, valor energético incluído, e também os alergénios, têm de ser impressas em caracteres com pelo menos 1,2 mm de altura.
Segundo a DGCCRF francesa, a altura mede-se nas letras minúsculas (a «altura de x»), e as garrafas pequenas têm duas exceções. Se a maior face do recipiente tiver menos de 80 cm², os caracteres podem ter 0,9 mm. Abaixo de 25 cm², uma miniatura por exemplo, a declaração nutricional não é obrigatória. A orientação do IVV indica os 1,2 mm sem referir estas exceções.
Sobre o código
- Serve qualquer código que um telemóvel consiga ler: um código QR, outro código 2D, um chip NFC. Um endereço de sítio Web impresso no rótulo não chega: o código tem de levar diretamente à informação.
- Não há tamanho mínimo, mas tem de ser fácil de ver e de ler, e nada o pode esconder ou sobrecarregar.
- As palavras ao lado contam. A Comissão diz que símbolos genéricos como um «i» não dizem ao consumidor o que vai encontrar, e o IVV retirou o «i» dos exemplos da sua orientação. Se só uma das duas informações estiver online, diga qual: os exemplos do IVV usam «Ingredientes» ou «Nutricional».
- Está a ser preparado um símbolo comum da UE. O Regulamento (UE) 2026/471 permite à Comissão adotar um em vez destas palavras, mas nenhum foi ainda adotado (outubro de 2026); a UE aponta para o fim de 2026. Até lá, escreva as palavras junto ao código.
- Um autocolante só é possível se não se puder retirar com facilidade, e segue as mesmas regras de um rótulo impresso.
- Pode imprimir outros códigos, um de marketing por exemplo, desde que o código regulamentar esteja claramente identificado e os outros não confundam o consumidor nem tirem espaço às indicações obrigatórias.
3. A lista de ingredientes
A lista começa com um cabeçalho que inclui a palavra «ingredientes». Os ingredientes vão por ordem decrescente de peso no momento em que foram usados; os que representam menos de 2 % do vinho acabado podem vir no fim, por qualquer ordem.
Exemplo
Ingredientes: uvas, sacarose, regulador de acidez: ácido tartárico, conservante: sulfitos, agente estabilizador: goma-arábica. Engarrafado em atmosfera protetora.
As uvas
A palavra «uvas» pode designar as uvas e os mostos de uvas usados como matéria-prima. Se o vinho foi enriquecido, «mosto de uvas concentrado» pode cobrir tanto o mosto de uvas concentrado como o mosto de uvas concentrado retificado. A sacarose indica-se à parte; também pode chamar-se «açúcar».
Os aditivos
Todos os aditivos entram na lista, com a sua categoria funcional seguida do nome ou do número E: regulador de acidez: ácido tartárico, ou regulador de acidez: E 334. As categorias e os nomes a usar são os da lista de práticas enológicas da UE (Regulamento 2019/934, anexo I, parte A, quadro 2): «reguladores de acidez», «conservantes e antioxidantes», «agentes estabilizadores», «gases e gases de embalagem», etc. Se um aditivo pertence a várias categorias, indica-se a da sua função principal.
- Os reguladores de acidez e agentes estabilizadores semelhantes ou substituíveis entre si podem ser indicados com «contém… e/ou…», com três no máximo, desde que pelo menos um esteja no vinho.
- Os gases de embalagem (azoto, dióxido de carbono, árgon) podem ser substituídos por «Engarrafado em atmosfera protetora» ou «O engarrafamento pode ocorrer em atmosfera protetora». Nesse caso, os gases não são nomeados. Não se podem enumerar gases alternativos.
- Nos espumantes, o licor de tiragem e o licor de expedição podem ser indicados assim, sozinhos ou seguidos dos seus componentes entre parênteses.
O que fica de fora
Os auxiliares tecnológicos não são ingredientes, por isso não são enumerados: as leveduras e os seus derivados, por exemplo, ou os clarificantes que não ficam no vinho. Duas exceções: as manoproteínas de leveduras são um aditivo e têm de constar, e qualquer auxiliar tecnológico que possa provocar alergias ou intolerâncias e fique no vinho, mesmo sob forma alterada, tem de ser indicado.
Os alergénios
Na lista, os alergénios destacam-se do resto: o IVV pede que fiquem a negrito. Use os termos oficiais: sulfitos ou dióxido de enxofre; ovo, proteína de ovo, produto de ovo, lisozima de ovo ou albumina de ovo; leite, produtos de leite, caseína de leite ou proteína de leite. Cada língua tem os seus próprios termos fixados no regulamento.
Quando a lista está online, o rótulo indica os alergénios com «Contém». Quando a lista está no rótulo, os alergénios aparecem só nela, sem repetir «Contém». A única repetição permitida é o pictograma oficial.
4. A declaração nutricional
A declaração dá valores médios por 100 ml, por esta ordem, e online sempre em forma de tabela:
| Energia | 327 kJ / 79 kcal |
|---|---|
| Lípidos | 0 g |
| dos quais saturados | 0 g |
| Hidratos de carbono | 0,9 g |
| dos quais açúcares | 0,2 g |
| Proteínas | 0 g |
| Sal | 0 g |
Lípidos, ácidos gordos saturados, proteínas e sal são negligenciáveis no vinho. Em vez das linhas a zero, pode escrever Contém quantidades negligenciáveis de lípidos, ácidos gordos saturados, proteínas e sal. Caso contrário, aparecem todas as linhas, zeros incluídos.
De onde vêm os valores
Os valores podem vir da sua própria análise, dos valores conhecidos do que usou, ou de dados geralmente estabelecidos e aceites; para estes, o IVV indica como referência a PortFIR, a plataforma de informação alimentar em Portugal. Descrevem o vinho tal como é vendido, e devem ser médias honestas, não escolhidas no limite do que as tolerâncias permitiriam.
Calcular o valor energético
A energia é a soma do que cada componente traz, com os fatores de conversão da UE:
| Componente | Por grama | Quanto há no vinho |
|---|---|---|
| Álcool | 29 kJ / 7 kcal | % vol × 0,789 = gramas por 100 ml |
| Açúcar | 17 kJ / 4 kcal | açúcar residual em g/l ÷ 10 |
| Glicerol | 10 kJ / 2,4 kcal | cerca de 7 g/l em média |
| Ácidos orgânicos | 13 kJ / 3 kcal | cerca de 6 g/l em média |
As médias de glicerol e de ácidos orgânicos são as que a DGCCRF francesa aceita para o vinho francês. Para um vinho seco com 13,5 % vol e 2 g/l de açúcar: 13,5 × 0,789 × 29 + 0,2 × 17 + 0,7 × 10 + 0,6 × 13 = 327 kJ, e o mesmo com os fatores em kcal, 79 kcal.
Para o seu vinho, a calculadora de calorias do vinho faz a conta e dá a linha para a garrafa e a declaração completa.
Esquecer o glicerol e os ácidos é um erro frequente: deixa de fora cerca de 15 kJ (3,5 kcal) por 100 ml.
Os hidratos de carbono não são só o açúcar. As regras da UE contam o glicerol como hidrato de carbono (é um poliol), mas não como açúcar. Assim, com o glicerol médio, os hidratos de carbono são o açúcar residual mais 0,7 g por 100 ml, enquanto «dos quais açúcares» é só o açúcar residual.
Para que o rótulo não mude a cada colheita, a DGCCRF publica também valores energéticos médios do vinho francês por categoria de açúcar e intervalo de título alcoométrico. Um vinho tranquilo seco entre 12 % e 15 % vol, por exemplo, pode indicar 328 kJ / 79 kcal.
Arredondamentos
Segundo as orientações da Comissão: a energia em kJ e kcal inteiros (o IVV sublinha que é um número inteiro); hidratos de carbono e açúcares a 0,1 g abaixo de 10 g, e abaixo de 0,5 g pode escrever-se «0 g» ou «< 0,5 g».
5. A página por trás do código
O regulamento fixa duas condições, que a Comissão explica nas suas perguntas e respostas:
- Não se recolhem nem rastreiam dados dos utilizadores. Não há exceção, nem com consentimento: um aviso de cookies não torna o rastreio permitido. A DGCCRF francesa aceita estatísticas agregadas, não individuais.
- Nenhuma informação comercial ou de marketing. A informação tem de estar num ambiente neutro que não empurre para a compra, nem diretamente (ligações para uma loja ou um sítio Web, promoções, pontos de venda) nem indiretamente (grafismo com apelo visual ou sonoro, frases persuasivas). A DGCCRF dá exemplos: nenhuma ligação para o sítio comercial, nenhuma descrição da quinta, nenhuma sugestão de harmonização.
E na prática:
- Não no seu próprio sítio Web. Para a Comissão, o sítio de um produtor tem normalmente conteúdo de marketing, costuma rastrear os visitantes e pode ser alterado a qualquer momento.
- Diretamente para a informação. Ler o código abre logo a página: sem formulário, sem página intermédia, sem publicidade primeiro.
- Um vinho por código. Cada código leva à informação de um vinho; pode cobrir vários lotes desse vinho. A DGCCRF aceita também um mesmo código para várias colheitas ou vinhos com ingredientes e declaração nutricional idênticos.
- Online durante toda a vida do vinho. A página tem de se manter fiável, estável e exata pelo menos enquanto se espera que o vinho continue bom para beber. A responsabilidade é do produtor; o IVV fala de um acesso «fácil, direto e universal» durante toda a vida útil do produto.
6. Línguas
O regulamento do vinho permite que as indicações obrigatórias figurem numa ou mais línguas oficiais da UE, e as palavras junto ao código seguem a mesma regra. Como lembra o IVV, cada Estado-Membro onde o vinho é vendido pode exigir, no seu território, línguas facilmente compreensíveis para os consumidores.
Na prática, se o seu vinho é vendido em vários países, a página por trás do código deve existir na língua de cada um, idealmente escolhendo sozinha a do leitor. Os termos dos alergénios têm uma redação oficial em cada língua.
7. O que muda em 2027
O Regulamento (UE) 2026/471, parte do «pacote do vinho» da UE, ajusta estas regras a partir de 19 de setembro de 2027.
- O vinho destinado exclusivamente à exportação para fora da UE deixa de precisar da lista de ingredientes e da declaração nutricional. As regras do país de destino continuam a aplicar-se. Até lá, como lembra o IVV, o vinho para exportação só se pode afastar das regras da UE quando a legislação do país terceiro o exigir.
- Os vinhos desalcoolizados recebem novas menções, que substituem «desalcoolizado» e «parcialmente desalcoolizado». «Sem álcool» vale até 0,5 % vol, com «0,0 %» também até 0,05 % vol. «Teor alcoólico reduzido» vale acima de 0,5 % vol, para um título pelo menos 30 % inferior ao mínimo da categoria. Em ambos os casos, o rótulo indica também «produzido por desalcoolização». As garrafas rotuladas à maneira antiga antes de 19 de setembro de 2027 podem ser vendidas até ao esgotamento das existências.
- Cada indicação obrigatória só tem de figurar uma vez numa dada embalagem.
- O símbolo comum para o código (ver a secção 2) pode ser adotado antes disso.
8. Erros frequentes
Em abril de 2026, a ASAE anunciou a apreensão de 39 391 litros de vinho já engarrafado e pronto a entrar no mercado, cuja rotulagem omitia menções obrigatórias. Entre as principais infrações, apontou irregularidades na rotulagem, a ausência de comunicações obrigatórias, incluindo a declaração nutricional e a lista de ingredientes, e a falta de comunicação prévia da rotulagem ao IVV.
Em França, num inquérito publicado em setembro de 2025, a associação de consumidores CLCV verificou os rótulos de 148 vinhos comprados em loja. Um quinto dos que tinham código QR apresentava um problema. Em 11 vinhos, a informação completa não estava sequer acessível: o código não funcionava, ou aparecia primeiro publicidade. Estes são os erros a evitar:
- Nada, ou só um «i», junto ao código.
- O valor energético ausente da garrafa, ou fora do campo visual.
- Os alergénios ausentes da garrafa quando a lista está online.
- Um código que leva à página inicial, a uma loja ou à história da quinta.
- Estatísticas, cookies ou um aviso de cookies na página; um encurtador de ligações que regista de onde vem cada leitura ou em que aparelho.
- A energia calculada só com o álcool e o açúcar; hidratos de carbono iguais ao açúcar.
- Leveduras indicadas como ingredientes; manoproteínas de leveduras esquecidas.
- Aditivos sem a sua categoria.
- Um único código para vinhos com ingredientes diferentes.
- Um código que deixa de funcionar: assinatura terminada, página apagada, endereço alterado.
9. Lista de verificação
Na garrafa
- A energia por 100 ml, em kJ e depois em kcal, no campo visual
- «Contém» com cada alergénio
- O código, no campo visual, com «Ingredientes e declaração nutricional»
- Caracteres com pelo menos 1,2 mm (0,9 mm nas garrafas pequenas, segundo a DGCCRF)
- O mesmo nas caixas e nas lojas online (em França, segundo a DGCCRF)
Na página
- Os ingredientes por ordem, os aditivos com a sua categoria, os alergénios a negrito
- A tabela nutricional por 100 ml, a energia com glicerol e ácidos
- Sem rastreio, sem cookies, sem ligações para vender
- Abre logo, neste vinho
- Nas línguas dos países onde é vendido
- Online enquanto o vinho puder ser bebido
10. Escolher um serviço de rótulo eletrónico
A maioria dos produtores usa um serviço para a página por trás do código. Nas páginas de preços que consultámos em outubro de 2026, a maioria cobrava todos os anos, de cerca de 90 € a 1500 €, conforme o número de rótulos. Antes de escolher um, incluindo o nosso, pergunte:
- O que acontece aos meus códigos se eu deixar de pagar?
- As suas garrafas ficam anos nas prateleiras e nas garrafeiras. Se a página desaparecer com a assinatura, cada garrafa vendida leva um código que já não funciona, e a informação deixa de estar disponível como as regras exigem. Procure a resposta nas condições; se não estiver lá, peça-a por escrito.
- O preço é por ano, por rótulo, ou ambos?
- Uma nova colheita com outros ingredientes precisa do seu próprio rótulo eletrónico. Os preços por número de rótulos crescem todos os anos.
- De quem é o endereço que está no código?
- Se o código aponta para o domínio do fornecedor, mudar de fornecedor estraga os códigos impressos, a menos que ele faça o redirecionamento. Um código no seu próprio domínio continua a ser seu.
- A página rastreia alguma coisa?
- Leia o código de um exemplo: não deve haver aviso de cookies, nem estatísticas, nem ligações para vender.
- Segue a língua do leitor?
- Para cada país onde vende.
- Como é calculado o valor energético?
- Só o álcool e o açúcar não chegam.
Como o olinqs faz
Criámos os nossos rótulos eletrónicos para responder a estas perguntas como gostaríamos que nos respondessem.
- Paga uma vez. $10 por tantos rótulos eletrónicos quantos vinhos tiver, sem taxa anual.
- Páginas que ficam. Pagas uma vez, ficam online; o que significa «vitalício».
- Só o rótulo. Sem scripts, sem cookies, sem publicidade. Contamos as leituras, sem guardar nada sobre quem leu nem de onde.
- Todas as línguas da UE. A página segue o telemóvel que a lê.
- O código pronto a imprimir. Em SVG ou PNG, com «Ingredientes e nutrição» por baixo, na língua que escolher.
- A energia bem calculada. A partir do álcool, do açúcar, do glicerol e dos ácidos orgânicos, ou dos valores do seu laboratório.
- O seu próprio domínio, com o Pro: os seus códigos apontam para um endereço que é seu.
Fontes
- Regulamento (UE) 2021/2117, que acrescentou a lista de ingredientes e a declaração nutricional à rotulagem do vinho (artigo 119.º do Regulamento 1308/2013) e dos produtos vitivinícolas aromatizados.
- Regulamento (UE) n.º 1308/2013, artigos 119.º (indicações obrigatórias) e 121.º (línguas).
- Regulamento Delegado (UE) 2019/33, artigos 40.º (apresentação), 41.º (alergénios), 48.º-A (lista de ingredientes) e anexo I (termos dos alergénios), alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1606.
- Regulamento Delegado (UE) 2019/934 (texto consolidado), anexo I, parte A, quadro 2 (aditivos e auxiliares tecnológicos).
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: artigos 18.º a 22.º e 30.º a 35.º, anexos XIV (fatores de conversão) e XV.
- Comunicação da Comissão C/2023/1190, perguntas e respostas sobre as novas regras de rotulagem do vinho (24 de novembro de 2023).
- Documento de orientação da Comissão sobre tolerâncias e arredondamentos na rotulagem nutricional (2012, em inglês).
- Regulamento (UE) 2026/471, o «pacote do vinho»: vinho para exportação, vinhos desalcoolizados, símbolo comum para o código (as alterações à rotulagem aplicam-se a partir de 19 de setembro de 2027).
- IVV, Instituto da Vinha e do Vinho, Orientação Técnica Específica n.º 3/2023, «Indicação da declaração nutricional, ingredientes e data de durabilidade mínima» (3.ª edição, junho de 2024).
- ASAE, «ASAE apreende mais de 39 mil litros de vinho no âmbito da fiscalização do setor vitivinícola» (14 de abril de 2026).
- DGCCRF, a autoridade francesa do consumo, «Règles d’étiquetage vitivinicoles pour les professionnels» (dezembro de 2025, em francês): altura dos caracteres e recipientes pequenos.
- DGCCRF, «Liste des ingrédients et déclaration nutritionnelle des vins» (junho de 2024, em francês).
- Comité do vinho do acordo de comércio livre UE–Nova Zelândia, ata de 22 de abril de 2026 (em inglês): em que ponto está o símbolo comum.
- CLCV, «Étiquetage des vins : le QR code, une transparence en demi-teinte» (setembro de 2025, em francês).
Este guia explica as regras; não é aconselhamento jurídico. A comunicação da Comissão é um documento de orientação: só o Tribunal de Justiça da União Europeia interpreta o direito da União de forma vinculativa. Os pontos atribuídos à DGCCRF são a posição da autoridade francesa. Em Portugal, o IVV publica as orientações sobre a rotulagem do vinho e a ASAE fiscaliza o mercado; em caso de dúvida, contacte o IVV.